O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá considerar inconstitucional a
transferência de concessões de uma empresa para a outra. Além disso, há um risco
de anulação das aquisições de contratos já realizadas desde 1995. Apesar das
manifestações contrárias dadas por advogados e especialistas em direito a esta
consideração do relator do caso, Ministro Dias Toffoli, existe a possibilidade
de que as operações que tiveram troca de concessionário, mudando a pessoa
jurídica sejam julgadas inconstitucionais e sejam desfeitas. TIvemos muitas
transferencias de concessões em áreas como saneamento, rodovias, energia
elétrica, telecomunicações, hospitais, entre outros. O Ministro Dias Toffoli
divulgou seu voto, considerando inconstitucional a transferência de concessão de
uma empresa para outra e estabeleceu prazo de dois anos para que as operações
realizadas sejam desfeitas. O voto foi acompanhado por outro ministro mas Gilmar
Mendes pediu vista, suspendendo a votação. Fiquemos atentos...
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