segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Estamos atentos!

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá considerar inconstitucional a transferência de concessões de uma empresa para a outra. Além disso, há um risco de anulação das aquisições de contratos já realizadas desde 1995. Apesar das manifestações contrárias dadas por advogados e especialistas em direito a esta consideração do relator do caso, Ministro Dias Toffoli, existe a possibilidade de que as operações que tiveram troca de concessionário, mudando a pessoa jurídica sejam julgadas inconstitucionais e sejam desfeitas. TIvemos muitas transferencias de concessões em áreas como saneamento, rodovias, energia elétrica, telecomunicações, hospitais, entre outros. O Ministro Dias Toffoli divulgou seu voto, considerando inconstitucional a transferência de concessão de uma empresa para outra e estabeleceu prazo de dois anos para que as operações realizadas sejam desfeitas. O voto foi acompanhado por outro ministro mas Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a votação. Fiquemos atentos...

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